- 1.Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados que aguardem colocação em vaga da sua categoria:
- a)Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;
- b)Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena ou cessação de licença ilimitada;
- c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
- d)Por terem terminado a prestação de serviço militar obrigatório;
- e)Nos demais casos previstos na lei.
- 2.A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou vencimento.
ARTIGO 75.º — (Disponibilidade)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977