A pena de aposentação compulsiva implica a imediata desligação do serviço, a perda dos direitos e regalias conferidos por este Estatuto e, quanto à pensão, o desconto previsto na lei geral.
ARTIGO 97.º — (Pena de aposentação compulsiva)
Vigente desde: 13/12/1977
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Em vigor desde 13/12/1977