Criação da freguesia de São João no concelho de Ovar
É criada no concelho de Ovar a freguesia de São João.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, pela freguesia de Arada, desde o quilómetro 304,3 da via férrea ao quilómetro 31,15 da estrada nacional n.º 109, flectindo para sul cerca de 500 m e daí para nascente ao longo de caminhos existentes. Atravessa a estrada nacional n.º 223 ao quilómetro 27,25 em direcção ao rio Cáster, seguindo depois ao longo deste e para nascente até ao actual limite do concelho da Feira;
A sul, pela freguesia de Válega, desde o quilómetro 298,8 da via férrea, seguindo para nascente, ao longo do caminho municipal n.º 1168, até encontrar o caminho municipal n.º 1169. Deste ponto flecte para nordeste até encontrar o caminho que vai para o lugar da Torre, em São Vicente de Pereira, e daqui flecte para norte, cruzando a estrada municipal n.º 534, donde segue em linha recta novamente para nordeste até ao limite do concelho da Feira;
A nascente, pelos actuais limites do concelho da Feira, indicados pelo Instituto Geográfico e Cadastral e marcados nas cartas topográficas;
A poente, pela via férrea (linha do Norte), ao longo desta, entre o quilómetro 298,8 e o quilómetro 304,3.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)