A presente lei determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021