Criação da freguesia de Cacilhas no concelho de Almada
É criada no concelho de Almada a freguesia de Cacilhas.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, com o rio Tejo;
A nascente, com o rio Tejo e o estuário;
A sul, com o limite sul da expansão dos estaleiros da LISNAVE e a Rua da Praia da Mutela;
A poente, vedação do limite sudoeste dos estaleiros e parque de estacionamento da LISNAVE, inflectindo no sentido nordeste pelo muro e núcleo de casas antigas até à Rua de Manuel Febrero, por onde segue no sentido nordeste, continuando pela Rua de D. Sancho I até ao topo nordeste da Praça de Gil Vicente, de onde inflecte seguindo o rumo das Ruas de Alaria da Silva, de D. João de Portugal e de Elias Garcia e da Travessa do Castelo, circundando os limites sul e nascente do Forte de Almada, de onde inflecte para poente, seguindo a crista da falésia até ao limite do local denominado Fonte da Pipa.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)