- 1 -A presente lei reforça a autonomia administrativa e financeira das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que concerne a profissionais de saúde e investimentos.
- 2 -A contratação de profissionais ao abrigo da presente lei engloba quer substituições, quer novas admissões.
- 3 -Considera-se abrangido pela presente lei todo o investimento previsto no plano de atividades e orçamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019