A presente lei assegura o cumprimento do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega e dos títulos vii e xi da parte três do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, alterada pelas Leis n.os Lei n.º 104/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 48/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, e Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021