Criação da freguesia de Vale de Mós no concelho de Abrantes
É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Vale de Mós.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, freguesia de São Facundo;
A nascente, concelho de Ponte de Sor e freguesia de São Facundo;
A sul, concelho de Ponte de Sor e freguesia de Bemposta;
A poente, freguesia de Bemposta e freguesia de São Facundo.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)