O artigo 6.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Alterações orçamentais
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29) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos, projectos e infra-estruturas de longa duração do sistema de Metro Ligeiro Sul do Tejo, até ao montante de 600000 contos;
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34) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria da qualidade do serviço dos transportes colectivos de passageiros nas áreas metropolitanas, a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e melhoria do impacte ambiental nos transportes públicos de passageiros, até ao montante de 300000 contos;
35) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos e projectos de novas linhas e de reconversão de linhas ferroviárias e de metros de superfície, até ao montante de 115000 contos;
36) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do apoio administrativo, técnico e financeiro prestado no âmbito do concurso internacional para a concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul, incluindo o prémio a pagar ao concorrente preterido na fase final de negociações, até ao montante de 250000 contos;
37) Transferir para a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções tendentes à recuperação, reconversão e adaptação de edifícios para o Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 60000 contos;
38) Transferir para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto - STCP, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e dos respectivos impactes ambientais, até ao montante de 130000 contos;
39) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos, até ao montante de 50000 contos;
40) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do investimento no âmbito da promoção do território - Pavilhão do Território/Regiões, até ao montante de 700000 contos;
41) Transferir para as organizações não governamentais (ONG) representadas na CAIA - Comissão de Acompanhamento Ambiental das Infra-Estruturas do Alqueva a dotação inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada à compensação de encargos das ONG com aquela representação, até ao montante de 5787 contos;
42) Transferir para a sociedade a constituir Porto 2001, S. A., uma verba até ao montante de 1000000 de contos, do orçamento do Gabinete do Ministro da Cultura.