Artigo 21.º
Transferência de dotações para os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No ano de 1999, no âmbito do reforço da descentralização de atribuições e competências da administração central para a administração local, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios, para as associações de municípios e para as áreas metropolitanas as dotações inscritas a favor dos serviços e dos organismos da administração central que correspondam a encargos afectos à prossecução de atribuições e ao exercício de competências que àqueles venham a ser cometidos por lei da Assembleia da República.