Artigo 22.º
IVA - Social
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 1999 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.