- 1 -Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 37,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
- 2 -Os saldos das verbas transferidos nos anos anteriores para assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido poderão ser utilizados no decurso do ano de 1999, para a mesma finalidade.
Artigo 26.º — Pagamento do rendimento mínimo garantido
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1998