Artigo 48.º
Constituição de garantias
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 1999, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.