Artigo 7.º
Programa de investimentos da Junta Autónoma de Estrada
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 28 milhões de contos provenientes das novas concessões da rede de auto-estradas.