Criação da freguesia de Venda do Pinheiro no concelho de Mafra
É criada no concelho de Mafra a freguesia de Venda do Pinheiro.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A linha divisória entre a nova freguesia de Venda do Pinheiro e a freguesia do Milharado inicia-se no ponto de intercepção da estrada municipal de Vale da Guarda com Jerumelo, contornando esta povoação até ao campo de futebol pelo lado sul, seguindo a partir daí pelos limites do concelho de Mafra com o concelho de Sobral de Monte Agraço até São Martinho. Segue então pela estrada municipal de Jerumenha/Asseiceira Grande até ao casal Júlio Carloto, a partir do qual segue a linha de água até encontrar os limites do concelho de Mafra com o concelho de Loures, perto do Vale de São Gião, mantendo-se, no resto, os limites actuais da freguesia de Milharado.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)