Artigo 15.º
Confirmação anual da informação
Redação registada como em vigor em 21/08/2017.
Esta redação foi substituída em 01/09/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo é feita através de declaração anual, até ao dia 15 do mês de julho.
- 2 -As entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada efetuam a declaração anual a que se refere o número anterior juntamente com aquela.