Artigo 25.º
Retificação pela entidade gestora
Redação registada como em vigor em 01/09/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A retificação da informação pode ser efetuada por iniciativa da entidade gestora do RCBE quando se detete desconformidade entre o registo e a declaração, ou quando seja solicitada pelo declarante, com fundamento em erro na declaração.
- 2 -A retificação pode ser ainda efetuada com base em decisão judicial transitada em julgado.