A presente lei prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à sua primeira alteração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021