Reduz os impostos sobre a matéria colectável de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Na tributação do rendimento e das transmissões de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado pelo Decreto n.º 187/71, de 8 de Maio, é reduzido a metade o valor da matéria colectável, determinada de acordo com as normas dos respectivos códigos, que serve de base à liquidação dos seguintes impostos:
O disposto no artigo anterior já se aplica aos rendimentos do ano de 1977.
Aprovada em 30 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.