A presente lei introduz adaptações, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995