Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:
Sentido e extensão
No uso da autorização legislativa referida no artigo anterior, pode o Governo:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 31 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.