O artigo 43.º da LGT passa a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
[...]
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- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução.
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