A presente lei procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2021