O artigo 29.º do Regulamento das Custas Processuais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -A conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em 1.ª instância no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão final, após a comunicação pelo agente de execução da verificação de facto que determine a liquidação da responsabilidade do executado, após o encerramento da liquidação no processo de insolvência, ou quando o juiz o determine, dispensando-se a sua realização sempre que:
- a)...
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