Artigo 1.º
Funções
Redação registada como em vigor em 09/04/1991.
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- 1 -O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
- 2 -O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.