Artigo 12.º
Dever de sigilo
Redação registada como em vigor em 23/02/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O provedor de Justiça é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
- 2 -(Revogado).