Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991
Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Março de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 11 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.