Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes
Objectivos
A presente lei determina formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, tendo como objectivo prioritário o combate ao abandono e insucesso escolares, bem como a promoção da formação dos jovens.
Âmbito pessoal
Estão abrangidos pela presente lei as mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
Direitos de ensino
Preferência
Os filhos das mães e pais estudantes menores, determinados na presente lei, gozam dos direitos de preferência, até completarem 5 anos de idade, nomeadamente para admissão e frequência nos estabelecimentos da rede pré-escolar pública, nas creches e jardins-de-infância de instituições com acordos de cooperação com o Estado e para colocação em amas credenciadas pelos serviços de segurança social.
Avaliação e acompanhamento
Compete ao Governo, no âmbito da avaliação e acompanhamento da execução do disposto na presente lei:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 30.º dia após a publicação.