O regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN é aprovado pelo conselho médico-legal do INMLCF, I. P., no prazo de seis meses após a publicação da presente lei.
Artigo 39.º — Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017