Sem prejuízo da sua aplicação aos bens patrimoniais, nomeadamente veículos automóveis cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou venha a ser iniciado dentro de noventa dias, é revogado o Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977