Criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo
É criada no concelho de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, por uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para nascente pelos areais das Corgas até ao Alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.º 13-3.ª ao quilómetro 5,700, e segue para nascente pelo lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, topo norte da habitação de Manuel Rodrigues dos Santos, seguindo em linha recta para nascente, atravessando a estrada camarária n.º 544 até ao ribeiro de Anha, onde este se inclina para norte no prédio de Serafim Pires Arezes, contornando o mesmo rio até à Pontelha da Medonha, seguindo a mesma para nascente em linha recta, cruzando a estrada nacional n.º 13-1.ª, em direcção à igreja da freguesia de Vila Fria, até interceptar o limite a nascente da actual freguesia de Anha;
A nascente e sul, pelos limites da actual freguesia de Anha;
A poente, pelo oceano Atlântico.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)