- 1 -Cumpridos os trâmites que houverem de ser respeitados junto do tribunal que tenha proferido a decisão recorrida, os recursos previstos na alínea c) do artigo 3.º são remetidos para o presidente do Supremo Tribunal a quem caiba, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a presidência do Tribunal dos Conflitos.
- 2 -Recebidos os autos, o presidente ordena à secretaria a autuação do processo como recurso e a convocação dos demais juízes que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, devam integrar o Tribunal dos Conflitos.
- 3 -Cumprido o disposto no número anterior, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do Tribunal dos Conflitos pelo prazo de cinco dias, sendo aplicável à tramitação subsequente do recurso o disposto nos artigos 12.º a 14.º
Artigo 18.º — Tramitação
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019