- 1 -Determina-se expressamente que não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei:
- a)O Decreto-Lei n.º 23 185, de 30 de outubro de 1933;
- b)O Decreto-Lei n.º 28 105, de 22 de outubro de 1937;
- c)O Decreto-Lei n.º 30 317, de 15 de março de 1940;
- d)O Decreto-Lei n.º 31 571, de 14 de outubro de 1941;
- e)O Decreto-Lei n.º 31 663, de 22 de novembro de 1941;
- f)O Decreto-Lei n.º 36 395, de 4 de julho de 1947;
- g)O Decreto-Lei n.º 38 517, de 20 de novembro de 1951;
- h)O Decreto-Lei n.º 39 604, de 9 de abril de 1954;
- i)O Decreto-Lei n.º 39 874, de 28 de outubro de 1954;
- j)O Decreto n.º 18 017, de 28 de fevereiro de 1930;
- k)O Decreto n.º 19 243, de 16 de janeiro de 1931;
- l)O Decreto n.º 19 438, de 11 de março de 1931.
- 2 -Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado anteriormente, a determinação expressa de não vigência, nos termos do número anterior, não altera o momento nem os efeitos daquela cessação de vigência.
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019