- 1 -A tramitação dos processos perante o Tribunal dos Conflitos pode ser efetuada eletronicamente, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -A tramitação eletrónica dos processos deve garantir a respetiva integralidade, autenticidade e inviolabilidade.
Artigo 7.º — Tramitação eletrónica
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