Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 29 de Novembro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.