Artigo 10.º
Competências da assembleia
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à assembleia acompanhar o processo de reconversão e fiscalizar os actos da comissão de administração.
- 2 -Compete ainda à assembleia:
- a)Deliberar promover a reconversão da AUGI;
- b)Eleger e destituir a comissão de administração;
- c)Aprovar o projecto de reconversão a apresentar à câmara municipal, na modalidade de pedido de loteamento;
- d)Avaliar a solução urbanística preconizada no plano de pormenor em sede de inquérito público;
- e)Aprovar o projecto de acordo de divisão da coisa comum;
- f)Aprovar os orçamentos apresentados pela comissão de administração para a execução das obras de urbanização;
- g)Aprovar as contas da responsabilidade da comissão de administração.