Artigo 15.º
Competências da comissão de administração
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à comissão de administração:
- a)Praticar os actos necessários à tramitação do processo de reconversão em representação dos titulares dos prédios e donos das construções integrados na AUGI;
- b)Elaborar os mapas de comparticipação e cobrar as comparticipações, designadamente para as despesas do seu funcionamento, para execução dos projectos, acompanhamento técnico do processo e execução das obras de urbanização;
- c)Celebrar os contratos necessários para a execução dos projectos e das obras de urbanização e fiscalizar o respectivo cumprimento;
- d)Constituir e movimentar contas bancárias;
- e)Pleitear em juízo, dispondo para tal de legitimidade activa e passiva nas acções emergentes das relações jurídicas em que seja parte;
- f)Emitir declarações, atestando o pagamento das comparticipações devidas pelos proprietários e comproprietários, para efeito de emissão da licença de construção ou outros actos para os quais as mesmas se mostrem necessárias;
- g)Representar os titulares dos prédios integrados na AUGI perante a repartição de finanças e a conservatória do registo predial, para promover as necessárias rectificações ao teor da matriz e da descrição;
- h)Dar cumprimento às deliberações da assembleia;
- i)Prestar a colaboração solicitada pela câmara municipal, designadamente entregando documentos e facultando informações.
- 2 -Dos actos da comissão de administração cabe recurso do interessado para a assembleia.