Artigo 17.º
Cessação da administração conjunta
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 28/08/2003. Ver a versão consolidada
A administração conjunta dos prédios integrados na AUGI só se extingue após a recepção definitiva das obras de urbanização pela câmara municipal e a aprovação das contas finais da administração.