- 1 -É estabelecido um regime especial de divisão de coisa comum aplicável às AUGI constituídas em regime de compropriedade até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
- 2 -O direito de exigir a divisão só pode ser exercido após a emissão do respectivo título de reconversão.
Artigo 2.º — Regime especial de divisão de coisa comum
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
Original