Artigo 25.º
Deliberação final
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Realizada a vistoria, a câmara municipal delibera sobre o pedido de loteamento no prazo de 30 dias.
- 2 -A câmara municipal só pode indeferir a pretensão nos casos seguintes:
- a)Desrespeito pelas prescrições da presente lei;
- b)Desconformidade do pedido com o PMOT em vigor;
- c)Desconformidade com a deliberação referida no n.º 4 do artigo 1.º