Artigo 35.º
Pedido de declaração da AUGI
Redação registada como em vigor em 28/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/07/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer interessado a que se refere o artigo 9.º pode requerer à câmara municipal a declaração de AUGI ou a sua redelimitação, devendo, para o efeito, apresentar a sua proposta e a respectiva justificação.
- 2 -A câmara municipal aprecia o pedido no prazo de 90 dias, findo o qual se considera o mesmo deferido nos termos requeridos.
- 3 -Nos casos de pedido de redelimitação, a câmara municipal delibera, no prazo previsto no número anterior, após audição da comissão de administração, quando esta já esteja constituída.