Artigo 41.º
Processo
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A petição é instruída especialmente com o título de reconversão, o projecto de divisão proposto, o mapa de tornas, se a elas houver lugar, e ainda os documentos que habilitem o tribunal à decisão a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º
- 2 -Com a petição e contestação são indicados todos os meios de prova.
- 3 -A citação é efectuada por carta registada com aviso de recepção, presumindo-se que a residência do citando é a que consta da inscrição do seu direito no registo predial.
- 4 -Sendo devolvida a carta de citação, o tribunal ordena, oficiosamente e sem mais formalidades, a citação edital.
- 5 -É dispensado o louvado dos peritos para a composição dos quinhões.
- 6 -As custas do processo são suportadas pelos interessados na proporção do seu direito.