- 1 -O tribunal remete oficiosamente ao director de serviço de finanças a lista de interessados e das quantias de tornas de que sejam devedores.
- 2 -Os serviços fiscais procedem à liquidação oficiosa do imposto de sisa devido e notificam os sujeitos passivos para a respectiva liquidação no prazo de 30 dias.
- 3 -(Revogado).
Artigo 44.º — Obrigações fiscais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2003
Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)
Alterado
Em vigor de 19/09/1999 a 27/08/2003
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
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