Artigo 56.º
Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Redação registada como em vigor em 02/09/1995.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
O Estado e os municípios podem, mediante contrato de urbanização a celebrar com a comissão, comparticipar na realização das obras de urbanização em termos a regulamentar.