- 1 -A área administrativa da cidade de Esposende enquadra a freguesia de Esposende, a totalidade da freguesia de Marinhas e parte da freguesia de Gandra.
- 2 -Os novos limites da cidade de Esposende são: a poente, norte e nascente, os limites da freguesia de Marinhas com o oceano Atlântico e as freguesias de São Bartolomeu do Mar, Vila Chã e Palmeira; na parte da freguesia de Gandra, a área que confronta a norte com a freguesia de Esposende e a EN 305-1, a sul com a ponte do Fão, a nascente com a variante da EN 13 e a poente com a freguesia de Esposende e o rio Cávado.
Aprovada em 27 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/07/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/1999