A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015