A ADoP, no exercício da sua missão, rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.
Artigo 19.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 13/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2015