- 1 -A ESPAD funciona na dependência do diretor executivo, competindo-lhe:
- a)Assegurar os serviços administrativos e logísticos necessários à implementação do Plano Nacional Antidopagem, nomeadamente o planeamento e realização dos controlos de dopagem;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos resultados, sanções e apelos;
- c)Assegurar a gestão administrativa do sistema de localização de praticantes desportivos para efeitos de controlo de dopagem;
- d)Assegurar a gestão administrativa do sistema de autorizações de utilização terapêutica;
- e)Executar os programas informativos e educativos relativos à luta contra a dopagem no desporto.
- 2 -No âmbito da ESPAD funcionam:
- a)O CNAD;
- b)A CAUT.
Artigo 25.º — Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem
Vigente desde: 13/08/2015
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