O praticante desportivo ou outra pessoa tem o direito, em qualquer dos casos, antes de ser aplicada qualquer sanção, a ser ouvido com vista a apresentar os seus argumentos de forma a tentar eliminar ou reduzir a sanção a aplicar.
Artigo 66.º — Direito a audiência prévia
Vigente desde: 13/08/2015
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Em vigor desde 13/08/2015