Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação da presente lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977